quarta-feira, 3 de junho de 2015

Esclarecimento sobre consulta da Comissão Eleitoral da AJAB sobre o AMOBB

Por Ana Lourdes - 03/06/2015

Transcrição de carta enviada pela Sra. síndica do Amobb para a Comissão Eleitoral da AJAB, publicada a pedido da autora. Anexos foram suprimidos:

À
Comissão Eleitoral da AJAB – Associação Comunitária dos Condomínios da Região do Jardim Botânico.

Sr. Presidente da Comissão Eleitoral,

OFÍCIO Nº003/2015 – COMISSÃO ELEITORAL – Assunto: Solicitação de Cadastro de Novo Associado da AJAB – Impossibilidade de Associar o Amobb Condomínio à AJAB - em resposta ao questionamento e/ou decisão escrito no documento retromencionado, expedido por V. Sra. explico:

1) O Sistema Diretivo do Amobb Condomínio é eleito para um mandato de dois anos, biênio, conforme determina a Convenção - Anexo 1, Pag. 12, Artigos 26 e 27;
2) A Ata de Posse da Diretoria do Amobb Condomínio – Biênio 2014/2015, é de 01/02/2014, registrada em Cartório em 03/02/2014, logo, caso não haja nenhum fato desabonador que recaia sobre o Síndico, todo o Sistema Diretivo do Condomínio, permanecerá até o dia 01/02/2016 – Anexo 2;
3)  Após o registro da Ata retromencionada, verificou-se um erro de grafia na data de término do mandato. Na Ata está grafado 01/02/2015, em vez de 01/02/2016, voltamos o Cartório com Ata acertada e o Cartório transcreveu o registro, conforme cópia autenticada entregue a Ajab – Anexo 3;
4) Esse fato, em nenhum momento, até entregarmos esses documentos à Ajab, criou qualquer tipo de obstáculo para se comprovar a titularidade/legalidade do Sistema Diretivo do Amobb Condomínio. Exemplos: Movimentação das contas junto aos Bancos; Cadastro na Receita Federal, etc. As explicações acima, a apresentação dos documentos, a imparcialidade e o discernimento do ouvinte (biênio são dois anos) sempre foram fatores que não deixaram/deixam dúvidas sobre o fato – erro de grafia;
5) Para “...dirimir quaisquer dúvidas.” da Presidente da Ajab, Ofício nº 0022/2015 – AJAB, 02/06/2015, bem como, ao Ofício dessa Comissão Eleitoral mencionado no Paragrafo 1, fomos, ontem - 02/06/2015, ao Cartório de Títulos e Documentos e relatamos esse entrave perante AJAB. A orientação do Tabelião para dirimir “essa dúvidas” foi imediatamente cumprida, requerimento de averbação e autenticação da original – Anexos 4 e 5.

Bem, Sr. Presidente e demais membros da Comissão Eleitoral, quero deixar registrado que, “essas dúvidas” sobre o Sistema Diretivo do Amobb Condomínio, especificamente sobre a legalidade da Síndica, levantadas pela Presidente Interina da Ajab, nem poderiam existir, visto que: AMOBB CONDOMÍNIO – Condomínio Residencial dos Associados da Amobb - Av. do Sol, KM 7,5, Região do Jardim Botânico, SHIS - CEP 71680-613 - www.condominioamobb.com.br

1) Todos os convites encaminhados pela Ajab são via e-mail, normalmente respondo, via e-mail, com minha assinatura de Síndica 2014/2016.

2) Na reunião com o Administrador e a Comunidade do Jardim Botânico realizada em 30/03/2015, bem depois de 01/02/2015, a Presidente da Ajab Interina estava  presente e pode constatar in loco, que a Síndica do Amobb Condomínio sou eu, Ana Lourdes – Anexo 6.

3) Em 23/04/2015, participamos, a Convite da Ajab, de uma reunião no DER, que resultou no documento em anexo – Anexo 7.

Enfim, Sr. Presidente da Comissão Eleitoral e demais membros, caso ainda persista alguma dúvida, os convido a nos visitar, no horário comercial. Para finalizar, senhores membros da Comissão Eleitoral, acreditando na imparcialidade, honestidade e discernimento de V. Sras., compreendo o rigor com que o caso do Amobb Condomínio foi tratado por essa Comissão, após as dúvidas da Presidente Interina da Ajab, e acredito que o mesmo peso e medida também será aplicado na análise de todos os outros documentos pertinentes ao Processo Eleitoral, abaixo exemplificados, respeitando-se assim o Estatuto da Ajab, esta lei, que, ao meu ver, foi descumprida nesse início de processo (demora na formação/convocação de Comissão Eleitoral, mudança da data de eleição, presidente sem mandato, etc). 

1) Inscrição de novos associados – localização, legalidade e Sistema Diretivo do empreendimento;
2) Associados – adimplência e inadimplência;
3) Chapas – completude e a ficha individual de cada um.

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